O depósito legal é uma exigência legal em que um país (ou região) obriga à entrega de um ou vários exemplares das suas publicações, incluindo materiais audiovisuais e recursos electrónicos (nacionais ou locais), a uma biblioteca nacional ou uma biblioteca central. Este sistema assegura que as bibliotecas que têm direito ao depósito legal possam coleccionar, de forma sistemática e integral, registos relativos ao desenvolvimento da nação actual, incluindo no âmbito da política, economia, cultura e tecnologia, e disponibilizar estes dados para fins de investigação, após a respectiva categorização.
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 72/89/M, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2008, a Agência do ISBN, administrada pelas Bibliotecas Públicas, está autorizada a implementar o Regime do Depósito Legal, o qual abrange todas as obras publicadas em Macau, seja qual for a sua forma, tipo de publicação ou sistema de reprodução, sejam destinadas à comercialização ou à distribuição gratuita. É, nomeadamente, obrigatório o depósito de livros, publicações periódicas, mapas, programas de espectáculos, catálogos de exposições, postais, produtos filatélicos, cartazes, materiais multimédia e microfilmas, que se apresentem em forma de papel ou suporte electrónico, com vista ao armazenamento de todas as publicações locais, ou seja, de bens culturais públicos.
Objectivos do depósito legal:
- Constituição e conservação de uma colecção de todas as publicações editadas em Macau.
- Produção e divulgação da bibliografia corrente.
- Estabelecimento da estatística das edições do território de Macau.
- Enriquecimento do acervo da Biblioteca Central.
O depósito legal contribui para a constituição de uma colecção completa da literatura local, para a disponibilização da cultura, memória e história locais para fins de investigação, bem como para a preservação de bens culturais importantes.
Em conformidade com o disposto no artigo 3.º do Regime do Depósito Legal:
- São objecto de depósito legal as obras publicadas na Região Administrativa Especial de Macau, seja qual for a forma, o tipo de publicação ou o sistema de reprodução, destinadas à comercialização ou à distribuição gratuita.
- É, nomeadamente, obrigatório o depósito de livros, publicações periódicas, mapas, programas de espectáculos, catálogos de exposições, postais, produtos filatélicos, cartazes, materiais multimédia e microfilmes, que se apresentem em forma de papel ou suporte electrónico.
- Não são abrangidos pela obrigatoriedade do depósito previsto no número anterior os cartões de visita, cartas, sobrescritos timbrados, facturas comerciais, títulos de valores financeiros, etiquetas, rótulos, calendários, álbuns para colorir, cupões, modelos de impressos comerciais e outros similares.
Ao abrigo do Regime do Depósito Legal, os livros electrónicos são sujeitos a depósito legal.
No entanto, não são abrangidas pela obrigatoriedade do depósito as seguintes publicações online: literatura online, ficheiros digitais pessoais, boletins electrónicos, e-mails, publicidade digital, documentos de correspondência, programas informáticos, motores de busca, jogos online e bases de dados electrónicas.
Em conformidade com o disposto no artigo 5.º do Regime do Depósito Legal:
- Para efeitos do disposto no artigo 3.º, são considerados depositantes as pessoas singulares ou colectivas e os editores, domiciliados ou com sede em Macau, sejam ou não os autores das obras objecto de depósito.
- No caso de obras cinematográficas, a obrigação de proceder ao depósito legal incumbe ao seu produtor.
- Entregar ou remeter pelo correio, no prazo de 5 dias após a publicação, dois exemplares de cada obra publicada, incluindo livros impressos, publicações periódicas, livros electrónicos (em formatos de disco), materiais audiovisuais e jornais, para a Agência do ISBN. Abaixo seguem os respectivos contactos e horário de abertura:
Local Endereço Horário de Abertura
(encerra aos feriados da RAEM)Telefone Biblioteca Central de Macau Av. Conselheiro Ferreira de Almeida, N.º 89, A-B De 2ª feira 14:00 - 20:00
De 3ª feira a Domingo 8:30 – 20:008598 6600 Biblioteca da Taipa Rua de Seng Tou da Taipa Parque Central da Taipa, 1a Cave
Agência do ISBN de Macau Largo de Santo Agostinho, n.º 3, 2º Andar do Novo Edifício da Biblioteca Sir Robert Ho Tung 2ª a 5ª-feira: 9:00 - 17:45
Sábado: 9:00 - 17:30Caso o envio seja feito por Correio Postal, está isenta de franquia postal, para efeitos de depósito legal, a remessa de obras, com peso inferior a 2kg, desde que no envelope se indique "Depósito Legal da Biblioteca Central de Macau", para fins de identificação.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 7/90/M, conjugado com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 72/89/M e nos artigos 4.º e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2008, os directores, editores e depositantes das publicações periódicas e das publicações não periódicas ficam obrigados a entregar ou remeter pelo correio, no prazo de cinco dias após a publicação, dois exemplares das mesmas à Agência do ISBN de Macau. Em caso de incumprimento desta obrigação, será aplicada uma multa de 200 a 2.000 patacas.
Após a verificação e o registo das publicações recebidas, a Agência irá proceder ao envio regular de recibos por via de e-mail para os editores que requisitem os nossos serviços online.
Aos editores, ou entidades que não procedem à entrega dos exemplares das publicações destinados a depósito legal nos termos do artigo 7.º, será aplicada uma multa de 200 a 2.000 patacas. Para mais detalhes, é favor consultar o artigo 8.º do Regime do Depósito Legal.
O ISBN, ISSN e ISRC destinam-se a simplificar as formalidades de publicação e administração dos livros, publicações periódicas e materiais audiovisuais, respectivamente, com vista a facilitar o intercâmbio e as estatísticas a nível internacional. Em Macau existe liberdade de imprensa, não sendo obrigatório o requerimento da atribuição de ISBN / ISSN / ISRC. Em conformidade com o disposto no artigo 3.º do Regime do Depósito Legal, todas as publicações editadas estão sujeitas a depósito legal.
Os exemplares do depósito legal passarão a fazer parte do acervo da Biblioteca, a qual procurará concluir o processo de catalogação o mais brevemente possível a fim de disponibilizar os exemplares ao público.
Em geral, o primeiro exemplar é conservado permanentemente, não podendo ser requisitado; o segundo exemplar é colocado na Sala de Macau, sendo disponibilizado para consulta no interior da Biblioteca. Os restantes exemplares são distribuídos por outras bibliotecas do Instituto Cultural para o aproveitamento do público.
1. conservação permanente: As publicações serão conservadas para sempre de forma apropriada, sistemática e integral;
2. Maior utilização: Através da plataforma das Bibliotecas Públicas de Macau, um maior número de leitores poderá ter acesso às publicações;
3. Promoção e divulgação: Os leitores de todo o mundo poderão pesquisar as publicações através do nosso catálogo da biblioteca ou através de bases de dados relativos ao acervo da nossa biblioteca e de outras bibliotecas, contribuindo assim para a promoção e divulgação das publicações.
Nos termos do n.º 1 do artigo 6. º do Decreto-Lei n. º 72/89/M ( Regime de Depósito Legal), de 31 de Outubro de 1989, todas as publicações devem conter, no verso da página de rosto, noutra que a substitua, no colofão ou em outro lugar para tal convencionado:
a. O nome ou a designação da entidade editora, pública ou privada (o mesmo deve ser igual ao do documento comprovativo em que se registam entidades comerciais ou sem fins lucrativos);
b. O local e data de edição (o local onde se encontra situada a editora e o mês e ano de publicação do livro);
c. A identificação da tipografia ou oficina impressora ou gravadora;
d. O local e data da impressão ou gravação (localização da entidade impressora e o mês e ano de publicação do livro).
Nos termos do n.º 2 do artigo 8. º do Decreto-Lei n. º 72/89/M (Regime de Depósito Legal), de 31 de Outubro de 1989, a falta de aposição de qualquer dos elementos acima constantes é passível de multa de 150 a 1.500 patacas.
Nossa biblioteca irá procedê-los de acordo com os princípios seguintes:
1. A decisão da recepção e da disposição dos livros de doação são com base no objectivo do desenvolvimento do acervo da nossa biblioteca.
2. Não é aceite aquilo que a Biblioteca já tem muitos exemplares ou não corresponde ao objectivo do desenvolvimento do acervo da biblioteca e, a biblioteca tratá-los-á conforme a sua pólitica sem nenhuma comunicação.
3. A nossa biblioteca irá disponibilizar os exemplares dos livros e distribuí-los às bibliotecas dependentes conforme o objectivo do desenvolvimento das bibliotecas públicas, os espaços das bibliotecas dependentes, as suas características do acervo e os destinatários a que prestam serviços as bibliotecas, colocando nas prateleiras das mesmas bibliotecas. Pelo que, para além de dois exemplares no depósito legal, propõe que a limitação máxima seja trinta exemplares da publicação.
4. Não é aceite a publicação periódica que é publicado há mais de um ano.